Nossas crianças vêm de lares que lutam com grande dificuldade de sobrevivência, com muitas carências e vulnerabilidades. São crianças de 11 (onze) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses. Em face da pesquisa social realizada durante as matrículas de 2023, constatamos que cresceu o número de mães muito jovens e sozinhas.
Na Creche, além do aprendizado que é custeado em parte por Termo de Colaboração firmado com a Prefeitura do Município de Santo André, muitas despesas com as crianças, especialmente as de alimentação, dependem especialmente de doações e de rendas geradas pela própria Instituição. Você deve imaginar que nossa caminhada não tem sido nada fácil para equilibrar as receitas e despesas, prestando um serviço de excelência, que é inclusivo (há crianças com deficiência e autistas, por exemplo).
Nossa maior preocupação tem sido a de manter a boa qualidade da alimentação das nossas crianças, que estão em uma fase de desenvolvimento que exige uma alimentação rica em nutrientes.
Por essa razão, vimos solicitar a sua colaboração: APADRINHE UMA OU MAIS CRIANÇAS DA IALP.
O único compromisso que você assumirá ao apadrinhar uma das crianças é o de transferir mensalmente para a conta corrente bancária da Creche da IALP o valor de R$ 75,00, por criança apadrinhada.
Esse valor não será repassado à criança ou à família, mas será aplicado diretamente na aquisição de gêneros alimentícios, material escolar, material de limpeza, fraldas, uniformes etc., para consumo e benefício de todas as crianças da Creche da IALP. O custo mensal só com alimentos está na ordem, hoje, de aproximadamente de R$ 12.000,00.
Quais serão as obrigações da Instituição Assistencial L. Pollone por meio de sua Creche?
a) aplicar todos os recursos arrecadados na aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento da entidade;
b) manter no site (www.ialp.org.br), no link transparência, o relatório financeiro trimestral das entradas e saídas da Campanha de Apadrinhamento, com a identificação das receitas e das despesas, além da exibição de documentos fiscais. Cada madrinha e cada padrinho será identificado, especialmente para os relatórios contábeis, por um símbolo alfanumérico, assim como as crianças;
c) enviar à madrinha ou ao padrinho a identificação da criança a ser apadrinhada, com a fotografia dela, e relatórios trimestrais sobre seu desenvolvimento.
d) manter no site da IALP, no Instagram e no Facebook notícias sobre as atividades semanais desenvolvidas com todas as crianças da Creche.
e) receber em nossa Creche o padrinho ou a madrinha que queira conhecer seu afilhado ou afilhada e ver mais de perto nosso trabalho.
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